A organização da Parada Gay na cidade de Ji-Paraná (RO)
usou um espaço público batizado de “Praça da Bíblia” para encerrar o evento,
realizado no último domingo, 11 de outubro. A decisão dos ativistas gays causou
enorme polêmica e uma batalha judicial.
Por lei, a cidade definiu que a “Praça da Bíblia” não
poderia ser usada para realização de eventos não-religiosos. Mesmo assim, o
responsável pela Parada Gay, Fabrício Xavier, solicitou autorização na
prefeitura para montar a estrutura de concentração do evento no local.
Com o pedido negado pelos responsáveis, Xavier moveu uma
ação na Justiça para que pudesse usar o espaço: “Algumas pessoas pensam que o
que queremos é afrontar, mas na verdade precisamos de um local com palco, pois
teremos shows artísticos. [A ‘Praça da Bíblia’] é a única na cidade que tem
palco pronto. A gente não quer nada além do direito de se manifestar e de
usufruir de bens públicos que ajudamos a financiar”, afirmou.
Como a ação foi movida na semana que antecedia o evento,
a Justiça julgou o pedido dos organizadores da Parada Gay na última
sexta-feira, 09 de outubro, e decidiu de forma favorável aos ativistas, com
destaque na sentença de que não haveria como proibir o uso de um espaço
público.
“A Praça da Bíblia é um local público razão porque não podem
ser impedidos de realizarem o evento. Postulam seja concedido salvo conduto aos
participantes do evento visando a livre manifestação no espaço público”,
enfatizou o juiz Edson Yukishigue Sassamoto em sua decisão, segundo informações
do G1.
O magistrado ainda considerou que a lei municipal, de
2008, que proíbe o uso da “Praça da Bíblia” para eventos não-religiosos vai
contra a Constituição Federal: “Se tratando da Praça da Bíblia, espaço público
por excelência, não há porque impedir a realização de qualquer evento de
manifestação popular pacífica em referido local, havendo de ser reconhecida
inconstitucional a Lei Municipal”, concluiu.